Artigo 125, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 125
– A Diretoria de Gestão de Carreiras tem como competência atuar na gestão das carreiras da Seplag, com atribuições de:
I
executar as atividades relativas à aposentadoria e ao abono permanência dos servidores;
II
gerenciar e instruir o processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens referentes aos processos de evolução funcional das carreiras da Seplag;
III
emitir documentos pertinentes à situação funcional de servidores da Seplag;
IV
analisar e operacionalizar as tarefas ligadas à concessão de benefícios e vantagens por tempo de serviço;
V
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Seplag;
VI
promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e o arquivamento das pastas funcionais dos servidores da Seplag;
VII
executar demais atividades e ações relacionadas às carreiras funcionais da Seplag.