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Artigo 124, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 124

– A Diretoria de Admissão e Movimentação tem como competência orientar, conduzir e garantir a execução dos processos referentes a admissão e movimentação de pessoal no âmbito da Seplag, com atribuições de:

I

coordenar e executar os atos referentes à lotação, exercício, movimentação e cessão de pessoal;

II

executar ações relativas à admissão e desligamento de servidores;

III

coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

IV

gerir e operacionalizar o processo de contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público;

V

coordenar e executar a política de estágio no âmbito da Secretaria;

VI

coordenar as ações de acompanhamento funcional do quadro de pessoal da Seplag.

Art. 124, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023