Artigo 124, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 124
– A Diretoria de Admissão e Movimentação tem como competência orientar, conduzir e garantir a execução dos processos referentes a admissão e movimentação de pessoal no âmbito da Seplag, com atribuições de:
I
coordenar e executar os atos referentes à lotação, exercício, movimentação e cessão de pessoal;
II
executar ações relativas à admissão e desligamento de servidores;
III
coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;
IV
gerir e operacionalizar o processo de contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público;
V
coordenar e executar a política de estágio no âmbito da Secretaria;
VI
coordenar as ações de acompanhamento funcional do quadro de pessoal da Seplag.