Artigo 123, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 123
– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, planejamento e gestão do dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito da Seplag, com atribuições de:
I
planejar, executar e monitorar as ações dos processos de avaliação de desempenho;
II
propor e conduzir ações relativas à capacitação e desenvolvimento de pessoal;
III
executar as atividades relativas às políticas de pessoal, conforme diretrizes da unidade central;
IV
coordenar e acompanhar ações relativas à gestão da força de trabalho, tendo em vista a proposição de políticas, diretrizes e adequações de pessoal, no âmbito da Seplag;
V
apoiar os processos de recrutamento e seleção das contratações de pessoal no âmbito da Seplag;
VI
planejar e conduzir a política de alocação e realocação de servidores lotados ou em exercício na Seplag;
VII
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral.