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Artigo 123, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 123

– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, planejamento e gestão do dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito da Seplag, com atribuições de:

I

planejar, executar e monitorar as ações dos processos de avaliação de desempenho;

II

propor e conduzir ações relativas à capacitação e desenvolvimento de pessoal;

III

executar as atividades relativas às políticas de pessoal, conforme diretrizes da unidade central;

IV

coordenar e acompanhar ações relativas à gestão da força de trabalho, tendo em vista a proposição de políticas, diretrizes e adequações de pessoal, no âmbito da Seplag;

V

apoiar os processos de recrutamento e seleção das contratações de pessoal no âmbito da Seplag;

VI

planejar e conduzir a política de alocação e realocação de servidores lotados ou em exercício na Seplag;

VII

propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral.

Art. 123, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023