Artigo 122, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 122
– A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional no âmbito da Seplag, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Seplag garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, assim como executar as atividades de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
IV
gerir as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
V
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
VI
atuar em parceria com as demais unidades da Seplag, desenvolvendo ações e prestando orientações tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
VII
gerenciar e monitorar os dados e indicadores estatísticos de gestão de pessoas;
VIII
planejar e promover estudos objetivando soluções estratégicas para as necessidades de pessoal;
IX
garantir que as informações dos servidores da Seplag estejam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
X
elaborar, para atendimento de situações especificas, propostas de normas complementares às emanadas pela unidade central.