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Artigo 122, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 122

– A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional no âmbito da Seplag, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Seplag garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, assim como executar as atividades de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV

gerir as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

V

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

VI

atuar em parceria com as demais unidades da Seplag, desenvolvendo ações e prestando orientações tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

VII

gerenciar e monitorar os dados e indicadores estatísticos de gestão de pessoas;

VIII

planejar e promover estudos objetivando soluções estratégicas para as necessidades de pessoal;

IX

garantir que as informações dos servidores da Seplag estejam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

X

elaborar, para atendimento de situações especificas, propostas de normas complementares às emanadas pela unidade central.

Art. 122, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023