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Artigo 121, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 121

– A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico tem como competência o planejamento, desenvolvimento, execução e controle dos recursos e sistemas tecnológicos de uso interno da Seplag, em conformidade com a política de TIC, com atribuições de:

I

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

II

coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Seplag quanto à configuração e uso de equipamentos, rede de computadores, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à tecnologia de informação;

III

realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comunicação nos sistemas internos gerenciados pela área;

IV

viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações, com o objetivo de disponibilizar informações para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

V

desenvolver, implantar, manter e avaliar os sistemas de informação de uso interno da Seplag, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades do órgão;

VI

planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos para desenvolvimento tecnológico no seu âmbito de atuação.

Art. 121, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023