Artigo 121, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 121
– A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico tem como competência o planejamento, desenvolvimento, execução e controle dos recursos e sistemas tecnológicos de uso interno da Seplag, em conformidade com a política de TIC, com atribuições de:
I
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
II
coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Seplag quanto à configuração e uso de equipamentos, rede de computadores, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à tecnologia de informação;
III
realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comunicação nos sistemas internos gerenciados pela área;
IV
viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações, com o objetivo de disponibilizar informações para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
V
desenvolver, implantar, manter e avaliar os sistemas de informação de uso interno da Seplag, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades do órgão;
VI
planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos para desenvolvimento tecnológico no seu âmbito de atuação.