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Artigo 120, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 120

– A Diretoria de Rede Física e Patrimônio tem como competência o planejamento e a ocupação da rede física, bem como prestar o apoio na gestão patrimonial às unidades da Seplag, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração dos bens permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seplag, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

III

realizar diagnóstico da rede física e infraestrutura das unidades da Seplag e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos, em colaboração com as unidades finalísticas da Seplag;

IV

avaliar, acompanhar e monitorar, direta ou indiretamente, projetos arquitetônicos ou complementares, básicos ou executivos, relacionados às obras de construção, ampliação, reforma, revitalização e reparos da rede física da Seplag;

V

planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 120, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023