Artigo 120, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 120
– A Diretoria de Rede Física e Patrimônio tem como competência o planejamento e a ocupação da rede física, bem como prestar o apoio na gestão patrimonial às unidades da Seplag, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração dos bens permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seplag, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
III
realizar diagnóstico da rede física e infraestrutura das unidades da Seplag e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos, em colaboração com as unidades finalísticas da Seplag;
IV
avaliar, acompanhar e monitorar, direta ou indiretamente, projetos arquitetônicos ou complementares, básicos ou executivos, relacionados às obras de construção, ampliação, reforma, revitalização e reparos da rede física da Seplag;
V
planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.