Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete à Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Brumadinho:
I
apoiar o Coordenador-Geral no desempenho de suas atividades;
II
orientar a atuação dos núcleos do Comitê Pró-Brumadinho.