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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 12

– Compete à Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Brumadinho:

I

apoiar o Coordenador-Geral no desempenho de suas atividades;

II

orientar a atuação dos núcleos do Comitê Pró-Brumadinho.

Art. 12, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023