Artigo 119, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 119
– A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem como competência o prestar o apoio logístico, de manutenção, protocolo e comunicação às unidades da Seplag, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
II
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor;
III
coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
gerir os arquivos da Seplag, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seplag instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
VI
planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação.