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Artigo 119, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 119

– A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem como competência o prestar o apoio logístico, de manutenção, protocolo e comunicação às unidades da Seplag, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor;

III

coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

gerir os arquivos da Seplag, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seplag instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

VI

planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação.

Art. 119, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023