Artigo 118, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 118
– A Superintendência de Logística tem como competência gerenciar e coordenar ações voltadas à gestão logística, tecnológica e de infraestrutura das unidades da Seplag, com atribuições de:
I
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, em definição a critérios de padronização de bens móveis e do espaço físico;
II
planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Seplag;
III
coordenar os procedimentos referentes a serviços gerais, gestão de material de consumo e permanente, gestão de arquivos, processo logístico e gestão da tecnologia da informação;
IV
planejar e coordenar as políticas internas de TIC em consonância com as políticas de TIC definidas pela Subsecretaria de Transformação Digital.
IV
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.