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Artigo 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 118

– A Superintendência de Logística tem como competência gerenciar e coordenar ações voltadas à gestão logística, tecnológica e de infraestrutura das unidades da Seplag, com atribuições de:

I

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, em definição a critérios de padronização de bens móveis e do espaço físico;

II

planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Seplag;

III

coordenar os procedimentos referentes a serviços gerais, gestão de material de consumo e permanente, gestão de arquivos, processo logístico e gestão da tecnologia da informação;

IV

planejar e coordenar as políticas internas de TIC em consonância com as políticas de TIC definidas pela Subsecretaria de Transformação Digital.

IV

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.

Art. 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023