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Artigo 117, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 117

– A Diretoria de Compras, Contratos e Convênios tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Seplag, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens de material de consumo e permanente, contratações de serviços, de obras e locações, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seplag;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seplag, bem como suas respectivas alterações;

III

orientar a gestão e fiscalização dos contratos pelas unidades da Seplag.

Art. 117, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023