Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 117
– A Diretoria de Compras, Contratos e Convênios tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Seplag, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens de material de consumo e permanente, contratações de serviços, de obras e locações, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seplag;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seplag, bem como suas respectivas alterações;
III
orientar a gestão e fiscalização dos contratos pelas unidades da Seplag.