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Artigo 116, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 116

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seplag, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

IV

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

V

coordenar a elaboração da prestação de contas de todas as unidades da Seplag para encaminhamento ao TCEMG;

VI

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa aos cadastros vinculados à Seplag, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VII

coordenar a elaboração e avaliar os relatórios de prestação de contas da Seplag e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres de que a Seplag seja parte;

VIII

recomendar a realização de tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

IX

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Seplag, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas.

Art. 116, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023