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Artigo 115, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 115

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seplag, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da receita e da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seplag participar como órgão gestor.

Art. 115, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023