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Artigo 114, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 114

– A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como competência coordenar e executar o planejamento orçamentário, financeiro e de compras e contratações da Seplag, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global e orçamentário da Seplag e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Seplag, bem como organizar e disponibilizar as prestações de contas anuais para os órgãos de controle;

III

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, acompanhamento e revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Seplag;

IV

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres firmados pela Seplag;

V

acompanhar e avaliar o desempenho global da Seplag, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VI

coordenar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e de execução;

VIII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

Parágrafo único

– A Superintendência de Planejamento e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seplag.

Art. 114, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023