Artigo 113, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 113
– A Subsecretaria de Gestão e Finanças tem como competência garantir eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seplag, apoiando suas respectivas unidades, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Seplag;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seplag, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de transformação digital, alinhadas às políticas de TIC do Estado, com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos sistemas internos da Seplag;
IV
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes ao processamento das compras, contratações, convênios e instrumentos congêneres da Seplag;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relativas à gestão do quadro de pessoal da Seplag;
VII
gerir a carreiras dos Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG;
VIII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão logística, patrimonial e serviços gerais internas a Seplag;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Seplag, bem como elaborar e disponibilizar a prestação de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à Subsecretaria de Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º
– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.