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Artigo 113, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 113

– A Subsecretaria de Gestão e Finanças tem como competência garantir eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seplag, apoiando suas respectivas unidades, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Seplag;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seplag, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de transformação digital, alinhadas às políticas de TIC do Estado, com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos sistemas internos da Seplag;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes ao processamento das compras, contratações, convênios e instrumentos congêneres da Seplag;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relativas à gestão do quadro de pessoal da Seplag;

VII

gerir a carreiras dos Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG;

VIII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão logística, patrimonial e serviços gerais internas a Seplag;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Seplag, bem como elaborar e disponibilizar a prestação de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Subsecretaria de Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.

Art. 113, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023