Artigo 112, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 112
– A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Planejamento, Orçamento e Gestão do Processo Eletrônico tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de planejamento e orçamento conforme disposições da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, bem como a gestão do sistema de processos e documentos eletrônicos, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
I
gerir os sistemas corporativos de planejamento e orçamento, processos administrativos e documentos;
II
planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;
III
coordenar as adesões facultativas dos órgãos e das entidades aos sistemas corporativos, bem como aos módulos de integração eletrônica no âmbito de sua competência, alinhado às diretrizes e às disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema; (Inciso com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
IV
articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas;
V
apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.
VI
coordenar a adesão e a implantação do sistema de processo e documentos eletrônicos no âmbito dos municípios do Estado, alinhado às diretrizes e às normas que regulamentam a expansão do processo eletrônico nacional. (Inciso acrescentado pelo art. 16 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)