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Artigo 111, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 111

– A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Gestão de Pessoas tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de gestão de pessoas conforme disposições da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, com atribuições de:

I

gerir os sistemas corporativos de administração de pessoal, políticas de recursos humanos, perícia médica e saúde ocupacional;

II

planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;

III

coordenar as adesões facultativas de órgãos e entidades aos sistemas corporativos no âmbito da atuação da Diretoria, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema.

IV

articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas.

V

apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.

Art. 111, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023