Artigo 110, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 110
– A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Logística, Patrimônio e Compras Públicas tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de gestão de compras públicas, logística e patrimônio, conforme disposições da Subsecretaria de Logística e Patrimônio e Subsecretaria de Compras Públicas com atribuições de:
I
gerir os sistemas corporativos de imóveis, logística, concessão de diárias e passagens. políticas de compras, planejamento de contratações, gestão de atas e contratos, e licitações e contratações;
II
planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;
III
coordenar as adesões facultativas de órgãos e entidades aos sistemas corporativos no âmbito da atuação da Diretoria, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema;
IV
articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas;
V
apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.