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Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 110

– A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Logística, Patrimônio e Compras Públicas tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de gestão de compras públicas, logística e patrimônio, conforme disposições da Subsecretaria de Logística e Patrimônio e Subsecretaria de Compras Públicas com atribuições de:

I

gerir os sistemas corporativos de imóveis, logística, concessão de diárias e passagens. políticas de compras, planejamento de contratações, gestão de atas e contratos, e licitações e contratações;

II

planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;

III

coordenar as adesões facultativas de órgãos e entidades aos sistemas corporativos no âmbito da atuação da Diretoria, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema;

IV

articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas;

V

apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.

Art. 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023