Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Comitê Pró-Brumadinho tem como competência coordenar, sistematizar e articular a atuação dos atores envolvidos no planejamento e implementação das medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em especial aquelas fixadas no Acordo Judicial de Reparação, homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro de 2021, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
I
promover a articulação entre os Poderes, os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e as entidades privadas responsáveis pela execução ou pelo acompanhamento das ações de reparação de que trata o caput, assim como entre as partes signatárias do Acordo Judicial de Reparação e as demais instâncias de governança relacionadas às repercussões do rompimento;
II
representar o governo perante os atores a que se refere o inciso I;
III
orientar e apoiar a atuação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas ações de detalhamento, de implementação e de monitoramento das medidas de que trata o caput;
IV
consolidar os dados constantes de relatórios finalísticos-financeiros apresentados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo para análise do Conselho Superior de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021;
V
criar Comissões Especiais temporárias para preparar, instruir, analisar e avaliar documentos técnicos e emitir pareceres sobre temas específicos relativos à elaboração, ao detalhamento, à implementação ou ao monitoramento de projetos e programas previstos no Acordo Judicial, principalmente dos atos, procedimentos e processos que apresentem alta complexidade ou que envolvam matérias de competência afeta a diversos órgãos ou entidades.
VI
promover a consolidação e divulgação de informações das medidas de reparação, inclusive por meio do Portal Pró-Brumadinho, visando a comunicação e transparência das ações.