Artigo 109, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 109
– O Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos tem como competência realizar o atendimento e suporte aos usuários dos sistemas corporativos no âmbito de atuação da Superintendência, com atribuições de:
I
prover suporte e orientação operacional e realizar o atendimento aos usuários dos sistemas;
II
propor e coordenar programas de treinamentos e capacitações dos usuários dos sistemas, alinhado com as áreas responsáveis por cada temática compreendida nos respectivos sistemas.
III
promover a melhoria contínua do suporte aos usuários dos sistemas, incluindo modernização de processos de atendimento e o uso de novas soluções de tecnologia;
IV
identificar e propor evoluções aos sistemas corporativos no âmbito de atuação da Superintendência, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema.