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Artigo 109, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 109

– O Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos tem como competência realizar o atendimento e suporte aos usuários dos sistemas corporativos no âmbito de atuação da Superintendência, com atribuições de:

I

prover suporte e orientação operacional e realizar o atendimento aos usuários dos sistemas;

II

propor e coordenar programas de treinamentos e capacitações dos usuários dos sistemas, alinhado com as áreas responsáveis por cada temática compreendida nos respectivos sistemas.

III

promover a melhoria contínua do suporte aos usuários dos sistemas, incluindo modernização de processos de atendimento e o uso de novas soluções de tecnologia;

IV

identificar e propor evoluções aos sistemas corporativos no âmbito de atuação da Superintendência, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema.

Art. 109, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023