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Artigo 108, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 108

– A Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos tem como competência gerenciar os sistemas corporativos de logística e patrimônio, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, compras públicas, gestão de documentos e processos, bem como viabilizar o atendimento e suporte aos usuários de sistemas no âmbito de sua atuação, com atribuições de:

I

promover a gestão e evolução dos sistemas corporativos no âmbito de sua atuação;

II

promover a gestão dos contratos de TIC necessários para suportar, manter e disponibilizar os sistemas no âmbito de sua atuação;

III

promover a gestão orçamentária das ações destinadas aos sistemas corporativos;

VI

promover a gestão e evolução dos Armazéns de informações dos respectivos sistemas corporativos no âmbito de sua atuação;

V

identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para viabilizar o aprimoramento e a evolução dos sistemas sob a sua gestão;

VI

coordenar o atendimento e suporte aos usuários dos sistemas corporativos no âmbito de sua atuação;

VII

promover as atividades de articulação com as áreas da Seplag que possuem as devidas competências no âmbito das temáticas dos sistemas corporativos sob sua gestão, com o intuito de obtenção das diretrizes e disposições que devem ser observadas nos processos de gestão e evolução dos sistemas.

VIII

promover as atividades de articulação junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal que possuam competências no âmbito das temáticas dos sistemas corporativos sob sua gestão, com o intuito de obtenção das diretrizes e disposições que devem ser observadas nos processos de gestão e evolução dos sistemas.

Art. 108, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023