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Artigo 107, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 107

– A Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado tem como competência coordenar o atendimento presencial na prestação de serviços públicos de forma presencial, com atribuições de:

I

coordenar o funcionamento das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs;

II

acompanhar os resultados relativos aos serviços prestados, à qualidade do atendimento e aos indicadores de eficiência das unidades de atendimento presencial;

III

gerenciar as atividades das UAIs relativas a orçamento e finanças, contratos e convênios, recursos humanos, TIC, projetos arquitetônicos e manutenção predial, de forma alinhada com a Subsecretaria de Gestão e Finanças;

IV

acompanhar a operacionalização e monitorar a execução das UAIs geridas por meio de parceria público-privada;

V

acompanhar a operacionalização e monitorar a execução das UAIs geridas por municípios;

VI

acompanhar a ação de verificadores independentes ou prepostos na fiscalização das UAIs;

VII

definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos presenciais em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública;

VIII

desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais presenciais.

Parágrafo único

– O Poder Executivo poderá decidir pela implantação de novas UAIs, desde que respeitados os limites orçamentários definidos na LOA do ano vigente e no PPAG para o período vigente, bem como os critérios definidos pela Seplag para a ampliação da rede no Estado.

Art. 107, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023