Artigo 107, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 107
– A Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado tem como competência coordenar o atendimento presencial na prestação de serviços públicos de forma presencial, com atribuições de:
I
coordenar o funcionamento das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs;
II
acompanhar os resultados relativos aos serviços prestados, à qualidade do atendimento e aos indicadores de eficiência das unidades de atendimento presencial;
III
gerenciar as atividades das UAIs relativas a orçamento e finanças, contratos e convênios, recursos humanos, TIC, projetos arquitetônicos e manutenção predial, de forma alinhada com a Subsecretaria de Gestão e Finanças;
IV
acompanhar a operacionalização e monitorar a execução das UAIs geridas por meio de parceria público-privada;
V
acompanhar a operacionalização e monitorar a execução das UAIs geridas por municípios;
VI
acompanhar a ação de verificadores independentes ou prepostos na fiscalização das UAIs;
VII
definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos presenciais em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública;
VIII
desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais presenciais.
Parágrafo único
– O Poder Executivo poderá decidir pela implantação de novas UAIs, desde que respeitados os limites orçamentários definidos na LOA do ano vigente e no PPAG para o período vigente, bem como os critérios definidos pela Seplag para a ampliação da rede no Estado.