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Artigo 106, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 106

– A Diretoria Central de Canais Digitais tem como competência coordenar os canais corporativos digitais de atendimento e prestação de serviços públicos no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como os sistemas de gestão de trânsito com atribuições de:

I

gerenciar os canais corporativos digitais de atendimento ao cidadão como o Portal https://mg.gov.br e a sua área personalizada https://cidadao.mg.gov.br, os aplicativos MG App – Cidadão e MG App – Empresas e os terminais de autoatendimento;

II

gerenciar o balcão de atendimento digital UAI Virtual para suporte e atendimento ao cidadão;

III

gerenciar a central única de atendimento telefônico Ligminas 155 e as ferramentas de troca de mensagens com o usuário de serviços públicos;

IV

promover a gestão e evolução dos sistemas de gestão de trânsito, bem como dos contratos de TIC necessários para suportar, manter e disponibilizar os sistemas, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito;

V

inovar na prestação de serviços ao usuário de serviços públicos por meio de soluções de TIC;

VI

elaborar e divulgar normas e padrões para os canais digitais de atendimento de disponibilização de informações públicas e relacionamento ao usuário de serviços públicos;

VII

desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais digitais.

Art. 106, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023