Artigo 104, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 104
– A Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de TIC, no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
coordenar a elaboração e implantação de normas e padrões para a aquisição de serviços e infraestrutura de TIC;
II
definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e gestão de serviços e infraestrutura de TIC;
III
promover a racionalização e otimização dos recursos de TIC;
IV
apoiar os órgãos e entidades no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
V
propor, em parceria com as áreas de TIC dos órgãos e das entidades, a implementação de políticas de segurança da informação;
VI
coordenar os processos centralizados de aquisição, contratação e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
VII
auxiliar os órgãos e as entidades em projetos e implementações de infraestrutura e serviços de TIC;
VIII
promover estudos e ações visando à inovação, interconexão e disponibilização de infraestrutura e de novos serviços de dados, voz e imagem para a Administração Pública e a sociedade.