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Artigo 104, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 104

– A Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de TIC, no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

coordenar a elaboração e implantação de normas e padrões para a aquisição de serviços e infraestrutura de TIC;

II

definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e gestão de serviços e infraestrutura de TIC;

III

promover a racionalização e otimização dos recursos de TIC;

IV

apoiar os órgãos e entidades no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;

V

propor, em parceria com as áreas de TIC dos órgãos e das entidades, a implementação de políticas de segurança da informação;

VI

coordenar os processos centralizados de aquisição, contratação e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

VII

auxiliar os órgãos e as entidades em projetos e implementações de infraestrutura e serviços de TIC;

VIII

promover estudos e ações visando à inovação, interconexão e disponibilização de infraestrutura e de novos serviços de dados, voz e imagem para a Administração Pública e a sociedade.

Art. 104, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023