Artigo 103, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 103
– A Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerenciar as atividades de governança de TIC, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
promover ações que visem à implantação das diretrizes de TIC propostas pelo Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
suportar o funcionamento das instâncias de governança de TIC;
III
estabelecer diretrizes, padrões e promover a integração de sistemas de informação;
IV
definir normas, padrões e indicadores estratégicos no intuito de alinhar os requisitos de TIC às necessidades de negócio da Administração Pública;
V
fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;
VI
promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
VII
fomentar e promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.