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Artigo 103, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 103

– A Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerenciar as atividades de governança de TIC, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

promover ações que visem à implantação das diretrizes de TIC propostas pelo Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

suportar o funcionamento das instâncias de governança de TIC;

III

estabelecer diretrizes, padrões e promover a integração de sistemas de informação;

IV

definir normas, padrões e indicadores estratégicos no intuito de alinhar os requisitos de TIC às necessidades de negócio da Administração Pública;

V

fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;

VI

promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

VII

fomentar e promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Art. 103, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023