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Artigo 102, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 102

– A Superintendência Central de Governança Eletrônica tem como competência estabelecer políticas, diretrizes e normas para a gestão de recursos e governança de TIC, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de governança eletrônica, elaborar e propor diretrizes relativas à TIC alinhadas com o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

coordenar a gestão de serviços e infraestrutura de TIC;

III

promover e coordenar o compartilhamento de informações entre os órgãos e as entidades do Estado;

IV

propor soluções tecnológicas mais adequadas às necessidades do Estado junto à Administração Pública direta e indireta;

V

formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar os processos de gestão e atendimento ao cidadão, melhorar a segurança de sistemas e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

VI

promover iniciativas que ampliem a conectividade e acesso da Administração Pública e sociedade aos serviços digitais.

Art. 102, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023