Artigo 102, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 102
– A Superintendência Central de Governança Eletrônica tem como competência estabelecer políticas, diretrizes e normas para a gestão de recursos e governança de TIC, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
coordenar as atividades de governança eletrônica, elaborar e propor diretrizes relativas à TIC alinhadas com o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
coordenar a gestão de serviços e infraestrutura de TIC;
III
promover e coordenar o compartilhamento de informações entre os órgãos e as entidades do Estado;
IV
propor soluções tecnológicas mais adequadas às necessidades do Estado junto à Administração Pública direta e indireta;
V
formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar os processos de gestão e atendimento ao cidadão, melhorar a segurança de sistemas e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
VI
promover iniciativas que ampliem a conectividade e acesso da Administração Pública e sociedade aos serviços digitais.