JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 101

– A Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão tem como competência formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública estadual, estabelecer políticas públicas para governança eletrônica para aumentar a eficiência da gestão pública estadual, coordenar a operação e implantação dos sistemas corporativos da planejamento e gestão, coordenar a operação e implantação dos sistemas de gestão de trânsito e melhorar a experiência dos usuários com os serviços públicos utilizando uma abordagem digital que integre o atendimento físico e o digital, com atribuições de:

I

definir e disseminar diretrizes e normas para a gestão de recursos e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e para a prestação de serviços públicos com atendimento presencial e digital;

II

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de transformação digital alinhadas às ações de governo, com foco na otimização dos processos corporativos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao usuário dos serviços públicos;

III

acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;

IV

prestar apoio à governança de TIC no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

V

apoiar ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais no âmbito da Administração Pública estadual, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas;

Art. 101, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023