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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 10

– A Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental, tem como competência prestar apoio técnico, logístico e operacional ao Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin e à Câmara de Coordenação da Ação Governamental – CCGov, nos termos do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, com atribuições de:

I

receber e analisar as demandas submetidas ao Cofin e à CCGov;

II

solicitar informações complementares aos órgãos e às entidades demandantes quando necessário;

III

consolidar dados, informações, manifestações técnicas e jurídicas, a fim de subsidiar as deliberações;

IV

organizar e acompanhar as reuniões;

V

consolidar e transcrever as deliberações decorrentes das reuniões;

VI

elaborar e encaminhar as atas para validação e assinatura pelos membros;

VII

comunicar as deliberações da CCGov e do Cofin;

VIII

viabilizar mecanismos para divulgação das diretrizes e normatizações expedidas pelo Cofin e pela CCGov.

Art. 10, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023