Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental, tem como competência prestar apoio técnico, logístico e operacional ao Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin e à Câmara de Coordenação da Ação Governamental – CCGov, nos termos do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, com atribuições de:
I
receber e analisar as demandas submetidas ao Cofin e à CCGov;
II
solicitar informações complementares aos órgãos e às entidades demandantes quando necessário;
III
consolidar dados, informações, manifestações técnicas e jurídicas, a fim de subsidiar as deliberações;
IV
organizar e acompanhar as reuniões;
V
consolidar e transcrever as deliberações decorrentes das reuniões;
VI
elaborar e encaminhar as atas para validação e assinatura pelos membros;
VII
comunicar as deliberações da CCGov e do Cofin;
VIII
viabilizar mecanismos para divulgação das diretrizes e normatizações expedidas pelo Cofin e pela CCGov.