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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 8º

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

promover e acompanhar o planejamento estratégico da Segov alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo;

IV

realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Segov, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V

coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Segov, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Segov, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII

coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas da Segov, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências.

§ 1º

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à SPGF.

§ 2º

– A Assessoria Estratégica possui um Núcleo de Tecnologia da Informação, que tem por finalidade desenvolver e orientar a aplicação dos instrumentos de Tecnologia da Informação – TI na Segov, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TI, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

auxiliar as unidades no acompanhamento das ações de TI inseridas na estratégia do Governo;

III

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

IV

coordenar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais;

V

oferecer suporte para processos de compras de equipamentos e demais especificações técnicas de TI;

VI

coordenar as atividades de TI que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Segov quanto à configuração e uso de equipamentos, rede de computadores, servidores de rede, ativos de rede e unidades de armazenamento, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à TI;

VII

garantir a segurança das informações, no âmbito dos serviços de infraestrutura, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VIII

garantir a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos sistemas corporativos, dos serviços e da infraestrutura de TI da Segov;

IX

propor estratégias, padrões e infraestrutura de TI, planejando seu crescimento de acordo com a evolução das operações dos negócios;

X

prover sistemas de informação, sítios eletrônicos e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI

acompanhar tecnicamente os contratos de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação da Segov, integrando-as com as soluções de TI e ambiente tecnológico existentes;

XII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.