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Artigo 46, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 46

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Segov, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

II

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF.

IV

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

V

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Segov, para encaminhamento ao TCEMG;

VII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Segov, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Segov, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;

IX

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

X

elaborar os relatórios de prestação de contas da Segov e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Segov seja parte, a exceção daqueles de competência da Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais;

XI

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.