Artigo 45, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Segov, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Segov participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Segov, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da Segov e pelos órgãos cujo apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo é prestado pela Segov.