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Artigo 44, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 44

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Segov, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Segov;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Segov, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Segov;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Segov;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Segov;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Segov, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

IX

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

X

planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e à contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro;

XI

apurar eventuais denúncias de irregularidades na utilização de bens móveis doados, providenciando, quando for o caso, sua reversão ao patrimônio estadual.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Segov.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Logística e Patrimônio e da Subsecretaria de Compras Públicas, todas da Seplag.