Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Superintendência Central de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:
I
registrar os atos de que trata o caput;
II
conferir a instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes aos atos de que trata o caput;
III
encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador;
IV
relacionar-se com o órgão ou a entidade de origem do ato;
V
promover o registro e a documentação referentes ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;
VI
gerenciar o Sistema Integrado de Processamento de Atos.
§ 1º
– São atos administrativos decorrentes de processos especiais:
I
os atos referentes às unidades colegiadas da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e juntas administrativas de recursos de infrações;
II
os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores do Estado;
III
os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;
IV
os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;
V
demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete.
§ 2º
– O exame realizado pela Segov não exime a instituição de origem da responsabilidade pelo ato administrativo.