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Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 43

– A Superintendência Central de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:

I

registrar os atos de que trata o caput;

II

conferir a instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes aos atos de que trata o caput;

III

encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador;

IV

relacionar-se com o órgão ou a entidade de origem do ato;

V

promover o registro e a documentação referentes ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;

VI

gerenciar o Sistema Integrado de Processamento de Atos.

§ 1º

– São atos administrativos decorrentes de processos especiais:

I

os atos referentes às unidades colegiadas da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e juntas administrativas de recursos de infrações;

II

os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores do Estado;

III

os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;

IV

os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;

V

demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete.

§ 2º

– O exame realizado pela Segov não exime a instituição de origem da responsabilidade pelo ato administrativo.