Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Superintendência de Gestão do Diário Oficial tem como competência editorar, gerir e garantir a publicação dos atos oficiais do Poder Executivo e de terceiros no DOMG-e, com atribuições de:
I
dar publicidade aos atos oficiais;
II
planejar, coordenar e garantir a produção do DOMG-e;
III
assegurar a contínua e permanente veiculação das edições do DOMG-e na internet;
IV
promover ações para a preservação do acervo físico do DOMG-e;
V
estabelecer políticas de gestão e incremento das receitas provenientes dos serviços prestados;
VI
gerenciar o Sistema de Gestão de Publicações Oficiais;
VII
estabelecer diretrizes para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados e de racionalização e simplificação do trabalho no âmbito de suas competências.