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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 40

– A Superintendência de Gestão do Diário Oficial tem como competência editorar, gerir e garantir a publicação dos atos oficiais do Poder Executivo e de terceiros no DOMG-e, com atribuições de:

I

dar publicidade aos atos oficiais;

II

planejar, coordenar e garantir a produção do DOMG-e;

III

assegurar a contínua e permanente veiculação das edições do DOMG-e na internet;

IV

promover ações para a preservação do acervo físico do DOMG-e;

V

estabelecer políticas de gestão e incremento das receitas provenientes dos serviços prestados;

VI

gerenciar o Sistema de Gestão de Publicações Oficiais;

VII

estabelecer diretrizes para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados e de racionalização e simplificação do trabalho no âmbito de suas competências.