Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Segov com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Segov;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Segov;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VII

planejar a integração de políticas relativas à transferência voluntária de recursos para municípios do Estado, órgãos e entidades públicos, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos;

VIII

acompanhar e orientar as ações e atividades pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, dando suporte às suas ações, bem como diligenciando a outros Poderes e órgãos, quando necessário.