Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Segov com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Segov;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Segov;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VII
planejar a integração de políticas relativas à transferência voluntária de recursos para municípios do Estado, órgãos e entidades públicos, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos;
VIII
acompanhar e orientar as ações e atividades pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, dando suporte às suas ações, bem como diligenciando a outros Poderes e órgãos, quando necessário.